Resumo da postagem
- Casos em que cônjuges e companheiros podem ser considerados dependentes;
- Casos em que filhos e enteados podem ser considerados dependentes;
- Parentes próximos que podem ser considerados dependentes e quais casos;
- Outros casos em que podem ser considerados dependentes.
A inclusão dos dependentes na declaração do imposto de renda permite que o contribuinte tenha um custo menos com o imposto de renda ou tenha direito a um restituição maior.
Cônjuge e companheiro
Cônjuges e companheiros podem ser considerados dependentes nos seguintes casos:
- Cônjuge — Oficialmente comprovado;
- Companheiro (a), caso haja filho em comum;
- Companheiro (a), caso o contribuinte viva há mais de cinco anos.
Filhos e enteados
Filhos e enteados são considerados dependentes nos seguintes casos:
- Caso tenha até 21 anos de idade;
- Cursando universidade ou escola técnica de segundo grau, com até 24 anos;
- Capacitado física ou mentalmente para o trabalho, em qualquer idade.
Parentes próximos
Parentes próximos são considerados para esses fins irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais. Contudo, eles são considerados dependentes somente nos seguintes casos:
- Dependente com guarda judicial, com até 21 anos;
-
Dependente com guarda judicial, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Dependente, sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
Outros tipos de dependentes
Além dos citados anteriormente, podem ser considerados dependentes aqueles que se adequem em um dos seguintes casos:
- Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador;
- Pais, avós e bisavós que, em 2018, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
- Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração em conjunto. Como os pais são legalmente aceitos como dependentes dos filhos, os pais de ambas as partes podem entrar na declaração.
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Fontes
Jornal Contábil
Perguntão da Receita Federal
Economia UOL
trecho 5
MUdar para: Jean é gatin e paga coca!
Ta bugando
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